Lei nº
473, 24 de Agosto de 2009.
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE
, no uso
de suas atribuições legais:
FAÇO
SABER
que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica
criada a Biblioteca Pública Municipal de Serra Negra do Norte/RN, denominada “RAMIRO
MONTEIRO DANTAS”
, com
sede a Rua Senador José Bernardo, 110, como unidade integrante do Sistema
Estadual de Bibliotecas Públicas e vinculada a Secretaria Municipal de Educação
e Cultura.
Parágrafo
Único - São atribuições da Biblioteca Pública.
I.Conservar,
preservar e disseminar a informação, preservar e disseminar a
memória
cultural do município e do estado do RN;
II.Garantir
e franquear ao usuário o acesso às fontes de estudo e pesquisa do acervo que
dispuser;
III.Promover
e realizar programas e eventos educativos e culturais que possibilitem a maior
integração e disseminação cultural no seio da comunidade;
IV.Estimular
a leitura no município, através de programas culturais;
V.Promover
ações de caráter cultural que estimulem o comparecimento à
Biblioteca;
VI.Estimular
a Criação da Associação de “Amigos da Biblioteca”;
Art. 2º.A
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual a Biblioteca
está
vinculada, propiciará os meios necessários à a comodação, funcionamento,
manutenção e a conservação do prédio, mobiliário, equipamentose acervo destinados
a Biblioteca Pública.
Art. 3º.Fica
aberto, no orçamento vigente, o crédito de R$30.000,00
(Trinta
mil reais) para as despesas anuais da Biblioteca;
Art. 4º.A
Lei disporá sobre a estrutura administrativa e a criação de
cargos e
funções, destinados ao adequado funcionamento da Biblioteca Pública Municipal;
Art. 5º.Fica
o Poder Executivo Municipal com a responsabilidade de incluir no orçamento
anual, previsão de recursos para custear a manutenção e melhorias do acervo,
equipamentos, mobiliários e prédio da Biblioteca Pública Municipal;
Art. 6º.O
Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
120
(Cento e vinte) dias, contado da data da publicação;
Art. 7º.Esta
Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as
disposições
em contrário.
Serra
Negra do Norte/RN, 24 de agosto de 2009.
ROGÉRIO
BEZERRA MARIZ
Prefeito
Municipal
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