segunda-feira, 22 de maio de 2017

LEI QUE CRIAOU A BIBLIOTECA DE SERRA NEGRA DO NORTE



Lei nº 473, 24 de Agosto de 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE
, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica criada a Biblioteca Pública Municipal de Serra Negra do Norte/RN, denominada “RAMIRO MONTEIRO DANTAS”
, com sede a Rua Senador José Bernardo, 110, como unidade integrante do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único - São atribuições da Biblioteca Pública.
I.Conservar, preservar e disseminar a informação, preservar e disseminar a
memória cultural do município e do estado do RN;
II.Garantir e franquear ao usuário o acesso às fontes de estudo e pesquisa do acervo que dispuser;
III.Promover e realizar programas e eventos educativos e culturais que possibilitem a maior integração e disseminação cultural no seio da comunidade;
IV.Estimular a leitura no município, através de programas culturais;
V.Promover ações de caráter cultural que estimulem o comparecimento à
Biblioteca;
VI.Estimular a Criação da Associação de “Amigos da Biblioteca”;
Art. 2º.A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual a Biblioteca
está vinculada, propiciará os meios necessários à a comodação, funcionamento, manutenção e a conservação do prédio, mobiliário, equipamentose acervo destinados a Biblioteca Pública.
Art. 3º.Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito de R$30.000,00
(Trinta mil reais) para as despesas anuais da Biblioteca;
Art. 4º.A Lei disporá sobre a estrutura administrativa e a criação de
cargos e funções, destinados ao adequado funcionamento da Biblioteca Pública Municipal;
Art. 5º.Fica o Poder Executivo Municipal com a responsabilidade de incluir no orçamento anual, previsão de recursos para custear a manutenção e melhorias do acervo, equipamentos, mobiliários e prédio da Biblioteca Pública Municipal;
Art. 6º.O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
120 (Cento e vinte) dias, contado da data da publicação;
Art. 7º.Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Serra Negra do Norte/RN, 24 de agosto de 2009.
ROGÉRIO BEZERRA MARIZ
Prefeito Municipal

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